UNIÃO ESTÁVEL EXIGE PROVAS PARA PENSÃO POR MORTE

A relação entre união estável, contrato de namoro e direito à pensão por morte foi tema da análise da advogada Cláudia Elane no programa. Pela ótica do direito previdenciário, ela explicou que um contrato de namoro, quando deixa claro que não há intenção de constituir família, não garante o reconhecimento como dependente perante a Previdência Social nem dá direito automático à pensão por morte. A entrevista destacou que, para o INSS reconhecer uma união estável, não basta apenas prova testemunhal. Segundo a explicação, é necessário apresentar provas documentais da convivência, especialmente dentro do período mínimo de dois anos antes do óbito. Entre os exemplos citados estão mesmo endereço, conta conjunta, pagamento de despesas em comum, fotos com datas, registros em cartório, comércio, igreja ou prontuários hospitalares. Cláudia também alertou para a importância de o companheiro ou companheira constar como declarante na certidão de óbito, quando possível, já que esse documento pode ser considerado uma prova relevante. O tema reforça a importância da prevenção e da organização documental nas relações afetivas. A Rádio Cidade 103.7 FM de Tubarão é uma rádio de jornalismo que combina modernidade e acessibilidade com credibilidade. ➜ Conecte-se com a Rádio Cidade: • Site: http://bit.ly/radio-cidade-103 • Facebook: http://bit.ly/facebook-cidade-103 • Instagram: http://bit.ly/instagram-cidade-103 • Twitter: http://bit.ly/twitter-cidade-103 • Aplicativos na App Store: https://apple.co/3aDYBsL • Aplicativo na Google Play: http://bit.ly/app-103