Tenho direito ao plano de saúde após demissão? #bbadv
Você foi demitido ou se aposentou e quer continuar com o plano de saúde da empresa? E quem paga esse plano de saúde? Você ou a empresa? Mas qual o valor? Minha família também tem direito de continuar no plano? Mesmo se eu morrer? Quem decide quanto tempo eu posso ficar com esse plano de saúde? QUEM TEM DIREITO? A Lei 9.656/1998 diz que o empregado demitido pode manter o plano coletivo da empresa, mesmo após a demissão. 1 - DEMISSÃO: Se você for contratado por um período de experiência, não tem direito a manter o plano de saúde, porque o contrato já tinha um prazo para terminar. É a mesma coisa para contratos temporários. Pedir demissão também tirar o seu direito. E eu imagino que você já deve ter percebido que se for uma demissão com justa causa, também não vai ter direito. Mas se você foi mandado embora por justa causa e acha que não teve motivo de verdade, pode entrar na justiça e pedir a anulação disso A lei realmente só da esse direito de ficar no plano de saúde, pra quem foi mandado embora sem justa causa É pra aquela pessoa que foi pega de surpresa e não conseguiu se programar para procurar outro emprego 2 - PAGAR A MENSALIDADE Primeiro você precisa saber a diferença entre a mensalidade e aquelas taxas de co-participação Mensalidade aquele valor pago todos os meses independente de você usar ou não o plano de saúde … todos os planos de saúde tem mensalidade Co-participação é o que você paga toda vez que vai em uma consulta, faz exames, precisa de cirurgias … nem todos os planos de saúde tem isso Aqui é um ponto muito importante … não vale só pagar a co-participação nos procedimentos … tem que pagar a mensalidade Não importa se você pagar metade da mensalidade empresa outra metade ou se você pagar só 10% do valor da mensalidade e a empresa o restante Mas se a empresa paga o valor total da mensalidade você não vai ter direito, quando for mandado embora, a ficar no plano de saúde. 3 - TEMPO MÍNIMO DE PAGAMENTO Ah Brunno, mas eu já ouvi muita gente falando que não importa o tempo que eu trabalhei, eu vou ter direito a esse período mínimo de seis meses. Eu sei … E além realmente não falar isso, mas deixa a entender O período que você vai ter direito ao plano de saúde depois que foi demitido, é de 1/3 do tempo que pagou a mensalidade, sendo mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. Esse o período mínimo de seis meses após a demissão, a matemática mostra que você precisa ter trabalhado e pago a mensalidade do plano por pelo menos 1 ano e meio 4 - PRAZO MÍNIMO E MÁXIMO: Após o fim do contrato de trabalho, você pode ter direito a ficar no plano de saúde por um período mínimo de 6 meses e máximo 24 meses Esse limite máximo de 24 meses equivale a 1/3 do tempo que você trabalhou na empresa 24 meses são dois anos, que × 3 são 6 anos Isso quer dizer que não importa se você trabalhou por mais de seis anos na empresa, não vai ter direito a ficar mais de dois anos no plano de saúde, depois que foi demitido 5 - APOSENTADO Se você já estiver aposentado quando for demitido, a regra pode mudar bastante Trabalhou e pagou algum valor da mensalidade do plano de saúde por menos de 10 anos ? A conta é 1/1 Pra cada ano trabalhado você vai ter direito a um ano de permanência no plano de saúde, depois que for demitido E aí não tem aquele limite de 24 meses Agora, se no seu holerith veio desconto da mensalidade do plano de saúde por mais de 10 anos, vai poder manter o plano de saúde para sempre ! 6 - NOVO EMPREGO Se você conseguir um emprego novo três meses depois da demissão, automaticamente vai perder o direito àquele plano de saúde do emprego anterior 7 - CANCELAMENTO DO PLANO Se por qualquer motivo a empresa resolver cancelar o plano de saúde coletivo de todos os seus funcionários, você também não vai ter mais direito 8 - VALOR DO PLANO Quando você é demitido e decidi ficar com plano de saúde, a obrigação de pagar o valor total da mensalidade é sua Não consigo lhe dizer quanto em reais você vai pagar, apenas que é 100% do valor da mensalidade 9 - FAMÍLIA Se quando estava trabalhando tinha outras pessoas da família no plano de saúde, o direito é igual e eles podem continuar com você 10 - FALECIMENTO A família não perde direito ao plano de saúde Eles podem continuar, nas mesmas condições, desde que paguem as mensalidades. 11 - COMO FAZER ? No momento do aviso prévio a empresa tem obrigação de informar ao empregado o tempo que ele tem direito de continuar com o plano de saúde e o valor da mensalidade. E precisa pegar com o empregado um documento dizendo se ele quer ou não continuar com plano de saúde. Só que essa decisão não precisa ser tomada imediatamente … você tem até 30 dias para informar se quer continuar com plano de saúde Tem alguma dúvida ou quer entrar em contato conosco? Acesse nosso site: www.bbadv.com.br Siga-nos no Instagram: @barbosa_barbosa_advocacia - Ajude a fortalecer nosso trabalho / barbosa_barbosa_advocacia Nosso WhatsApp: 11 4339-0391

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