ICMS Importação: Saiba como Funciona a Tributação nas Operações
Saiba mais em nosso vídeo e em nosso site: https://xpoents.com.br/icms-importaca... Ao longo das atividades diárias, muitas vezes de maneira despercebida, realizamos várias situações descritas no direito tributário, que acarretam na obrigação de pagar tributo. O mesmo ocorre quando são realizadas operações de importação, sendo praticamente impossível não estar sujeito a alguma espécie de tributo, principalmente o ICMS-Importação, salvo se for aplicada algum tipo de benefício fiscal estadual ou nacional. O Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços, possui fundamento constitucional, no artigo 155, II. Como previsto no próprio conceito, possui uma ampla incidência sobre mercadoria , bens ou serviços, ainda que vindos ou iniciados no exterior, por exemplo. Seguindo a determinação do constituinte, o ICMS é regulado pela própria Constituição Federal e ainda especificamente através de sua Lei Complementar, mais especificamente a Lei Complementar nº 87/96, ou a chamada Lei Kandir. Tal lei disciplina a cobrança desse tributo pelos Estados brasileiros e ainda o Distrito Federal. Por isso, é um imposto de fundamental importância para a arrecadação daqueles entes federativos. Para fins do nosso estudo é importante conhecer um pouco da evolução desse tributo. Na verdade, imposto que originou o ICMS, foi o antigo ICM. Que incidia sobre as operações relativas à circulação de mercadorias realizadas por produtores, industriais e agricultores, previsto na Constituição Federal anterior, a de 67, e que não mencionava sobre a tributação da operação de importação. A primeira vez que a importação aparece na legislação como fato passível de ser tributado pelo ICM, foi através do Decreto-Lei 406/68. Posteriormente, devido a grande discussão acerca da constitucionalidade da incidência do ICM na importação, o legislador constitucional editou a Emenda Constitucional 23 de 1983, a fim de sanar essa situação, incluindo no texto constitucional a importação como hipótese de incidência do ICM. Na determinação do valor da cobrança do imposto na operação de importação, seguem-se os mesmos conceitos gerais, adaptando-os apenas às situações concretas atuais cujo ICMS incide. O imposto incide sobre os débitos da operação, incluindo-se o próprio imposto na sua base de cálculo. Para que o ICMS seja cobrado, a CF/88 previu a possibilidade de que sua incidência somente ocorra nas situações em que houver a circulação jurídica de mercadorias. Isso significa que somente incide ICMS quando ocorre a mudança de titularidade da mercadoria, ou seja, quando a mercadoria muda de dono. Não basta somente que haja a sua circulação econômica ou física. Isso quer dizer que comprovadamente a mercadoria mudou de dono para que nasça o fato gerador do referido tributo Devemos saber que o ICMS é plurifásico, isso significa que o ICMS será cobrado em cada etapa da cadeia de sua comercialização. Deste a produção até chegar no consumidor final. Além disso, o ICMS é não cumulativo. Essa característica está ligada ao fato do ICMS ser plurifásico, isso porque, a sua cobrança ocorre em diversas fases e não haverá a acumulação do pagamento do tributo cada vez que ele incidir, ou seja, ele não é somado em cada etapa, mas sim, abatido o que foi pago anteriormente, para que ao final, seja o consumidor quem de fato, pague a totalidade do imposto que está embutido no preço. Assim, o ICMS não incide integralmente nas diversas etapas, a empresa somente pagará o diferencial entre as etapas, para que não tenha o pagamento de imposto sobre imposto, abatendo-se na fase seguinte o que já foi pago na fase anterior. Vale dizer que se chama sujeito passivo nessa operação a pessoa que deu causa à importação. E, o sujeito ativo é o estado ao qual o imposto será devido. De forma breve, nas importações por conta e ordem, o sujeito passivo é a empresa importadora que originou à importação; já na importação por encomenda é a trading company que realiza a importação e depois revende para a empresa encomendante. Sabemos que o ICMS é responsável por uma parcela significativa da carga tributária que incide sobre o valor dos produtos, o que termina por encarecer a operação de importação, minando os lucros e reduzindo a competitividade dos produtos. Por isso, é interessante para o importador reduzir custos com essa operação, podendo visualizar essa redução através de um planejamento tributário. Uma dessas possibilidades é utilizar regimes especiais de tributação, destacando-se os benefícios fiscais, que seguindo os parâmetros do direito, proporcionam uma grande economia para sua empresa. Deixe seu gostei, suas dúvidas nos comentários e não esqueça de se inscrever em nosso canal! Acompanhe nossas redes sociais: Instagram: / xpoents LinkedIn: / cicerocosta Site: https://xpoents.com.br

Drawback Suspensão: Vantagens para Redução de Custos

Aula 03 - Entenda o ICMS

O que é e como funciona o ICMS
![PINK & ORANGE GRADIENT IN HD [3 HOURS]](https://i.ytimg.com/vi/6ih8zppfQSQ/hqdefault.jpg?sqp=-oaymwE9CNACELwBSFryq4qpAy8IARUAAAAAGAElAADIQj0AgKJDeAHwAQH4Af4JgALQBYoCDAgAEAEYfyAsKBMwDw==&rs=AOn4CLDvw6mQM98bfl572zfE7r4GdUG8dg)
PINK & ORANGE GRADIENT IN HD [3 HOURS]

Importação com ICMS reduzido 4% - China Gate Importação

Webinar Reforma Tributária no TRC

Most Ridiculous Worker Mistakes Caught on Camera

CURSO GRATUITO DE REFORMA TRIBUTÁRIA | AULA 1

You Know This Song (but the Orchestra Doesn’t) | Jacob Collier & VSO School of Music Orchestra | TED

People Who Messed With The Royal Guard and Regretted It!

Abstract Black and White wave pattern| Height Map Footage| 3 hours Topographic 4k Background

ICMS na IMPORTAÇÃO

Pink Ombre Aura Screen | 3 Hours and 1 Second | No Sound

TAX REFORM WILL MAKE PEOPLE GO BACK TO USING CASH

(MELHOR FORMA) Como Fazer a PRIMEIRA Importação da China pelo Alibaba em 7 ÚNICOS Passos

Quando As Câmeras De CCTV Capturam Coisas Incríveis!

59 - Lucro real (Tributação pelo lucro real ) (Contabilidade)

101 Expensive Agricultural Machines Working At Another Level ▶3

