SAIBA OS DIREITOS DO APOSENTADO QUE CONTINUA TRABALHANDO OU VOLTA A TRABALHAR

Saiba quais os direitos das pessoas que se aposentam e continuam a trabalhar ou mesmo aquelas que voltam a trabalhar. O trabalhador que se aposenta não é obrigado a deixar as atividades nem o mercado de trabalho. A pessoa que se aposenta por tempo de contribuição ou por idade, e pelas regras de transição pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode continuar com o vínculo de emprego. Os direitos trabalhistas dos aposentados são os mesmo de qualquer outro funcionário não aposentado, uma vez que a relação do empregado para com o INSS não interfere em nada na relação trabalhista com a empresa. Porque a relação entre o aposentado e o INSS é diferente da relação entre trabalhador e empregador. Referidas relações são independentes. E na hipótese de aposentadoria, salvo por invalidez, a relação contratual de emprego continua seguindo normalmente. Isso porque o aposentado por invalidez é aquele que tem alguma incapacidade, por lesão ou enfermidade, que o impede de realizar qualquer atividade laboral. Ressaltando que o trabalhador não precisa, necessariamente, informar ao empregador que se aposentou, exceto nos casos de aposentadoria por invalidez. O empregado não precisa formalizar a condição de aposentado e não há qualquer obrigação de rescisão de contrato de trabalho. Esta foi uma questão bastante discutida nos Tribunais do Trabalho, porém o Supremo Tribunal Federal decidiu que existem duas relações distintas: uma do empregado com seu empregador e outra do segurado com a Previdência. Elas são autônomas e não se confundem. O fato de o empregado aposentar-se junto ao INSS, desde que não seja por invalidez, em nada altera o contrato de trabalho mantido com o empregador, mantendo-se incólume, sem a necessidade de qualquer informe pelo trabalhador. Entretanto, que pode haver “cláusula em Convenção Coletiva de Trabalho que determine a obrigação ao empregado de informar a aposentadoria como, por exemplo, em casos de previsão de estabilidade pré-aposentadoria”. Discriminação O empregado que se aposentar pode continuar a exercer sua profissão normalmente e, caso seja demitido por este motivo, ele poderá entrar com uma ação na Justiça por discriminação. Tanto a demissão como o pedido de demissão são meras liberalidades das partes, ou seja, o empregador tem a faculdade de permanecer ou não com o funcionário, assim como o funcionário tem o direito de querer continuar ou não trabalhando para o empregador. O que a legislação e a Justiça trabalhista protegem é dispensa discriminatória, ou seja, o empregador, motivado por um fato específico, dispensa seu funcionário sem que este tenha cometido qualquer irregularidade. O funcionário for demitido exclusivamente em razão da aposentadoria, deverá requerer judicialmente a reintegração ao emprego, além de danos morais pela dispensa irregular. O trabalhador aposentado não poderá sofrer qualquer rebaixamento de cargo. O contrato deve manter-se intacto e qualquer alteração prejudicial ao empregado é considerada ilícita, com fundamento no artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Desligamento Em caso de desligamento do funcionário aposentado, sem justa causa e sem qualquer tipo de discriminação, Bianca Andrade informa que ele terá direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias, igual a um trabalhador comum: saldo de salário, férias e décimo-terceiro salário proporcionais, aviso-prévio, FGTS e a indenização de 40% do FGTS. Lembrando que, mesmo que o empregado tenha levantado o FGTS quando se aposentou ou o utilizado para outros fins, como, por exemplo, compra da chamada casa própria, ainda assim os 40% de indenização do FGTS deverão ser pagos sobre a totalidade do saldo na data da rescisão contratual. A própria Caixa Econômica Federal, depositária do FGTS, já fornece às partes o chamado saldo para fins rescisório, que é exatamente esse cálculo, não representando, necessariamente, o real saldo existente naquela data, mas sim o que deveria existir, caso o empregado dele não tivesse nada sacado. #Aposentado_continua_TRABALHANDO#direitosgarantidos#décimoterceiro#multados40%#FGTS#direitostrabalhistasgarantidos#reintegração#

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