DOAÇÃO DE PAI PARA UM DOS FILHOS É ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA E PRECISA CONSTAR NO INVENTÁRIO?

O Código Civil brasileiro permite a doação de ascendente para descendente, mas deve ser informada no inventário do titular da herança quando este falecer para igualar à legítima, ou seja, todos os filhos têm o direito de receber equitativamente suas quotas hereditárias. É a denominada colação de bens. A doação de ascendente para descendente, em regra, é considerada adiantamento de herança e devem ser cumpridos todos os requisitos legais quando for realizado o contrato de doação, uma vez que os termos nele contido tanto pode servir como antecipação de herança, quanto pode ser uma estratégia para beneficiar mais a um filho em detrimento dos demais. Espero ajuda-los com os esclarecimentos do vídeo. Me encontrarão também nas redes sociais: E-mail: [email protected] CanalYoutube:    / seudireitoonline   INSTAGRAM:   / isissouzaaraujoadv   Página FACEBOOK:   / seudireitoonline786   BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.... Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com...