Lei 14.133/2021 - execução e alteração dos contratos e dos preços

1. Execução dos Contratos (Capítulo VI) A execução contratual é pautada pelo cumprimento de obrigações sociais e por uma fiscalização rigorosa por parte da Administração Pública: Obrigações do Contratado: Durante toda a execução, a empresa deve manter a reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados do INSS ou aprendizes, conforme a legislação específica (Além disso, deve manter um preposto aceito pela Administração no local da obra ou serviço). Fiscalização: A execução deve ser acompanhada por um ou mais fiscais do contrato, que registrarão todas as ocorrências e defeitos observados em registro próprio (A contratação de terceiros para assistir o fiscal é permitida, mas eles assumem responsabilidade civil objetiva pela veracidade de suas informações e não substituem a responsabilidade do fiscal público). Responsabilidades e Encargos: O contratado é o único responsável por danos causados à Administração ou a terceiros, bem como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais (No entanto, em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração pode responder solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos trabalhistas se houver falha na fiscalização). Subcontratação: É permitida até o limite autorizado pela Administração, desde que o subcontratado comprove capacidade técnica (É proibida a subcontratação de pessoas físicas ou jurídicas que possuam vínculos familiares ou técnicos com dirigentes do órgão contratante ou agentes que atuem na fiscalização). 2. Alteração dos Contratos e dos Preços (Capítulo VII) Os contratos podem ser alterados mediante justificativa, seguindo as seguintes modalidades: Alterações Unilaterais pela Administração: Ocorrem quando há modificação do projeto/especificações para melhor adequação técnica ou quando é necessária a alteração quantitativa do objeto. Limites: O contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Alterações por Acordo entre as Partes: Voltadas para substituição de garantias, modificação do regime de execução, alteração da forma de pagamento (vedada a antecipação sem contraprestação) ou para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. Equilíbrio Econômico-Financeiro: Deve ser restabelecido em casos de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou eventos imprevisíveis que inviabilizem a execução pactuada (O pedido deve ser feito durante a vigência do contrato). Alteração de Preços e Repactuação: *Preços podem ser alterados devido à criação ou extinção de tributos e encargos legais com impacto comprovado. *A repactuação é aplicada a serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra para custos decorrentes do mercado ou convenções coletivas, respeitando o intervalo mínimo de um ano. Formalização: Alterações que envolvam mudanças nas prestações requerem a formalização de um termo aditivo. Já registros que não caracterizam alteração do contrato em si — como reajustes de preços previstos no edital, empenho de dotações ou alterações na razão social da empresa — podem ser feitos por simples apostila, dispensando o termo aditivo. =========================================== Quer ajudar o canal a crescer? Envie um pix de qualquer valor para chave [email protected] Obrigado!