Tese DEFENSIVA - Crime de Desacato - Sustentação Oral
Fragmento de minhas alegações finais proferidas em Audiência de Instrução e Julgamento realizada na Justiça Federal. O caso versa sobre a suposta prática de crime de desacato nas eleições municipais de 2020. As teses sustentadas por este defensor foram: 1) Reconhecimento, em sede de controle difuso de constitucionalidade, da incompatibilidade entre o delito de desacato e a ordem constitucional vigente, porquanto se trata de um crime extremamente vago, aberto. E isso fere os princípios da legalidade e da taxatividade penal. 2) Absolvição do acusado por ausência de ofensividade de sua conduta, haja vista que a própria vítima manifestou o seu desinteresse na persecução penal e a questão poderia ter sido muito bem resolvida na esfera cível (direito penal como última ratio). 3) Reconhecimento da atipicidade da conduta, com a consequente absolvição do réu, porquanto o contexto narrado nos autos revelou que as supostas ofensas se deram em um contexto de acalorada discussão entre os envolvidos, havendo respeitável doutrina que entende que a configuração do crime de desacato exige ânimo calmo e refletido por parte do agente. 4) Reconhecimento da atipicidade da conduta, com a consequente absolvição do denunciado, porque os contextos fático e probatório revelaram que ele tinha razões concretas para não saber que a suposta vítima ostentava, naquele dia, posição de "funcionário público", porquanto não estava corretamente identificada. Ela estava com o crachá "virado" e não se apresentou como alguém que trabalhava nas eleições. -------------------------------------- ● Gostou do Vídeo? Deixe seu like para que outras pessoas do YouTube tenham acesso ao conteúdo! ● Aprendeu algo novo e quer dividir com outras pessoas? Compartilhe o vídeos em suas redes sociais! ● Que tal mais conteúdo jurídico? Siga-me no Instagram: @victoremidio.adv ---------------- #advogado #advocacia #adv #advocaciacriminal #sustentação #oral #defesa #desacato #jf #eleições #pandemia

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