DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL E JURÍDICA | Prof. Bruno Zampier

Confira nossos cursos: https://www.supremotv.com.br/ O domicílio da pessoa natural é o local onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo, ou seja, onde ela tem a intenção de fixar sua moradia habitual. Pode ser o local da residência habitual ou o local onde a pessoa tem vínculos familiares, profissionais, sociais ou econômicos mais estreitos. Já o domicílio da pessoa jurídica é o lugar onde ela exerce regularmente suas atividades ou onde está estabelecida sua sede ou filial principal. A pessoa jurídica pode ter domicílio em diferentes lugares, dependendo de suas unidades e operações. Acompanhe esta aula inédita com o Professor Bruno Zampier. Bons estudos! 📚 Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais! Postamos dicas e conteúdos gratuitos diariamente em todas elas: Instagram:   / supremotv   Facebook:   / supremo.concursos   Telegram: bit.ly/TelegramSupremo Blog do Supremo: https://blog.supremotv.com.br/