STJ Anula Partilha em Divórcio Feita por Contrato Particular. Você Pode Perder Seus Direitos!

Você sabia que um acordo de partilha de bens no divórcio pode ser considerado inválido se não for feito da forma correta? Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta importante: a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, que a partilha extrajudicial de bens no divórcio só é válida quando feita por escritura pública. Ou seja, um simples contrato particular não é suficiente. No caso analisado no processo REsp 2.206.085, o casal realizou a partilha por meio de documento particular, sem lavrar escritura pública em cartório. O tribunal entendeu que a forma exigida pela lei não foi respeitada, e por isso o acordo foi considerado inválido. Neste vídeo, eu explico de forma clara: ✔ O que decidiu o STJ ✔ O que diz o **Código de Processo Civil brasileiro sobre partilha de bens ✔ Por que a escritura pública é essencial nesse tipo de acordo ✔ Quais riscos você corre ao fazer a partilha de forma errada ✔ O que fazer para garantir segurança jurídica no divórcio Muita gente acredita que a escritura pública é apenas uma formalidade, mas na verdade ela é um requisito essencial para a validade do negócio jurídico. Se você está se divorciando, atua com direito de família ou quer entender melhor seus direitos, este vídeo pode evitar erros que geram grandes prejuízos no futuro. ▶️ Assista até o final e entenda como proteger seu patrimônio e seus direitos no divórcio.