Alegação de prejuízos não é suficiente para anular acordo homologado em ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a ação pela qual uma motorista pretendia anular um acordo homologado com a Primeira Classe Transportes Ltda., microempresa de Rio Verde (GO), alegando que teria sofrido prejuízos com a decisão. Segundo o colegiado, o acordo homologado judicialmente só pode ser rescindido quando ficar comprovado que houve vício de vontade, não bastando o arrependimento posterior. ===================== Confira outras notícias do Tribunal Superior do Trabalho em: http://www.tst.jus.br ===================== O TST Tube é o canal oficial do TST no YouTube. Inscreva-se para acompanhar as principais decisões do Tribunal Superior do Trabalho e reportagens sobre o Direito do Trabalho. http://bit.ly/TSTTube Para sugestões, críticas ou dúvidas, entre em contato conosco pelo email: [email protected] ===================== Siga o TST também: Facebook:   / tstjus   Twitter:   / tst_oficial   Instagram:   / tstjus   Flickr: http://www.flickr.com/tst_oficial ===================== #tst #direitodotrabalho #direitotrabalhista #justiçasocial #tvjustiça #justiçadotrabalho #direitodotrabalhador #prejuízos #acordo #acordotrabalhista