Divisão "desigual": qual é o limite para a doação dos bens para os filhos?
A pessoa só pode doar livremente a metade de seus bens, pois a outra metade – chamada de legítima – tem de ser destinada aos herdeiros necessários: ascendentes, descendentes e cônjuge. Em caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um casal, ainda em vida, doou seus bens aos dois filhos, mas de forma desigual, favorecendo o filho em prejuízo da filha. Como a doação ultrapassou o valor de metade do patrimônio, comprometendo a parte da legítima que deveria caber à filha, o STJ entendeu que o excesso de doação deve ser declarado nulo, ainda que os dois herdeiros tenham concordado na época com a divisão desigual. Este é o assunto em destaque nesta edição do "Questões de Família", com o comentarista José Eduardo Coelho Dias. Ouça a conversa completa!

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