SALUBRIDADE X INSALUBRIDADE QUEM TEM DIREITO A INSALUBRIDADE?
Qualquer coisa, chama - Instagram: / perito.eduardonunes E-mail: [email protected] Whatsapp: (53)981001332 SALUBRIDADE X INSALUBRIDADE QUEM TEM DIREITO A INSALUBRIDADE? E aí, Higienistas higienizados, prevencionistas prevenidos e, trabalhadores do brasilzão, tudo bem com vocês? Eu sou o Eduardo e, hoje, vou dar seguimento na nossa playlist nomeada descomplicando perguntas. Afinal, a galera tem mandado muitas perguntas (e a maioria não é da área de SST, mas sim os trabalhadores em geral) E perguntam a respeito de quem tem direito e deve receber o adicional de insalubridade! Então, logo após a vinheta, vamo matar essa daí! Pessoal! Eu vou tentar ser sucinto, conciso e direto aqui! Primeiro a agente tem saber o conceito de INSALUBRE, que resumidamente é: Insalubre corresponde ao que não faz bem à saúde. E ai puxando para segurança do trabalho: podemos ter um ambiente de trabalho insalubre, ou seja, um ambiente que NÃO faz bem à saúde dos trabalhadores. Salubre: é o contrário de insalubre, ou seja, um ambiente saudável. Sabendo disso, então agora nós temos que observar o que diz a Norma Regulamentadora (NR-15) que fala das Atividades e Operações Insalubres. (vou deixar o link disponível aqui na descrição do vídeo) se quiserem dar uma olhada Elas são de grátis!!! (ATENÇÃO!) REPAREM QUE O PRÓPRIO TÍTULO JÁ DIZ: A NR-15 FALA DAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ELA NÃO MENCIONA OS CARGOS QUE DEVEM RECEBER. POR EXEMPLO: A Enfermeira deve receber insalubridade? Depende das atividades e operações que esse profissional realiza! Se ela trabalha no setor de CONTAS HOSPITALARES, não tem contato com paciente, então NÃO RECEBE INSALUBRIDADE, pois não tem contato com pacientes. Ok? Não é por cargo! Então, quando a agente olha essa norma, nós temos 14 anexos que dizem quando a atividade ou operação é insalubre. E essa é a minha proposta aqui no vídeo! Mostrar quais são os anexos! Para o vídeo não ficar muito grande, A medida que eu for mostrando os anexos, eu vou direcionando vocês para os vídeos que abordo a fundo cada um deles! Anexo 1 Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente. Vou deixar o link do vídeo e o card aqui para vocês olharem, que eu falo especificamente desse anexo! Anexo 2 Limites de tolerância para ruído de impacto. Que é outra modalidade de ruído! Anexo 3 Limites de tolerância para exposição ao calor Link e card disponível tbm para vocês olharem que eu mostro um exemplo prático de quando o trabalhador deve receber o adicional Anexo 4 foi revogado Anexo 5 radiações ionizantes Anexo 6 Trabalho sob condições hiperbáricas (Pressões anormais) diferentes da pressão atmosférica. Anexo 7 Radiações não ionizantes Anexo 8 vibração Link e card disponível tbm para vocês olharem que eu mostro um exemplo prático de quando o trabalhador deve receber o adicional Anexo 9 Frio Anexo 10 Umidade ANEXO 11 Agentes Químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho ANEXO 12 Limites de tolerância para poeiras minerais ANEXO 13 agentes químicos ANEXO 13A Benzeno ANEXO 14 Agentes Biológicos Pessoal! A dica é essa: se tu empregado, trabalha em contato com algum desses agentes que aparecem no anexo, FIQUEM ATENTOS! Pois, daqui a pouco vocês têm o direito de receber o adicional e nem sabem! Eu pretendo dar seguimento nos próximos vídeos nos demais anexos! Então, se inscreve no canal, ativa o sininho aí para receber as notificações dos próximos vídeos que virão, curta esse vídeo, se gostou já era! Espero que tenham gostado! Valeu!! Link do vídeo: • SALUBRIDADE X INSALUBRIDADE QUEM TEM DIREI... Link da NR-15: https://www.gov.br/trabalho-e-previde... Link do vídeo FRIO: • RISCOS AMBIENTAIS FRIO [PARTE-7] Link do vídeo CALOR: • QUANDO O FUNCIONÁRIO TEM DIREITO A INSALUB... Link do vídeo RUÍDO: https://studio.youtube.com/video/ON6d... Link do vídeo VIBRAÇÃO: • A VIBRAÇÃO LOCALIZADA [MÃOS E BRAÇOS] PART... Valeu!! Eduardo dos Santos Nunes Engenheiro de Segurança do Trabalho Perito Judicial e Assistente Técnico

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