Controle difuso de constitucionalidade

Qualquer juiz ou tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, desde que faça no julgamento de um caso concreto. É o chamado controle difuso de constitucionalidade, tema deste programa que entrevista o juiz federal da Bahia, Dirley da Cunha Júnior. Ele é pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa, em Portugal, e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA). “O modelo difuso tem um pressuposto importante: o juiz ao interpretar uma lei para julgar um processo tem de fazer uma filtragem constitucional, ou seja, confrontar a lei com a Constituição porque os juízes não podem aplicar leis ou atos que violem a Constituição”, destacou.