TEM COMO CONTESTAR UM INVENTÁRIO?

Na área do direito, com a morte de um indivíduo é feito o seu inventário onde ocorre a descrição detalhada de todo o seu patrimônio para que seja possível a partilha dos bens entre seus herdeiros. O procedimento de inventário na justiça começa com as primeiras declarações, que são informações essenciais para o início do processo, qualificando a pessoa falecida, indicando o dia, hora e local do óbito e a existência ou não de testamento, também deverão ser indicados os bens, os herdeiros e o grau de parentesco. Em seguida serão citados os herdeiros e demais interessados. A partir daí é garantido a qualquer um dos envolvidos o direito de contestar o inventário ou as declarações, no prazo de 10 dias, justificando se houve erros, omissões, reclamações sobre a nomeação do inventariante dentre outras reivindicações. Espero ajudá-los com o tema do vídeo. Me encontrarão também nas redes sociais: E-mail: [email protected] CanalYoutube:    / seudireitoonline   INSTAGRAM:   / isissouzaaraujoadv   Página FACEBOOK:   / seudireitoonline786   BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.... Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com...