POSSO ANULAR UMA AÇÃO DE USUCAPIÃO?

Em algumas situações e por diversos motivos existem ações judiciais que acabam por conceder a usucapião sem que o dono do imóvel tenha ciência da existência do processo e tão pouco fica sabendo que acabou perdendo a sua propriedade, vindo a saber em momento futuro. Mas para a propositura da ação é necessário que o proprietário registral tenha ciência da existência da ação para que o processo seja válido. A ele deve ter sido oportunizado participar da ação, ser citado para contestar ou se opor. Quando a ação é decidida sem observar a pesquisa necessária de endereços do proprietário, ela pode acarretar na nulidade da citação e consequentemente reverter a usucapião. Este é o tema do vídeo e espero ajudá-los com os esclarecimentos. Vocês me encontrarão também nas redes sociais: E-mail: [email protected] CanalYoutube:    / seudireitoonline   INSTAGRAM:   / isissouzaaraujoadv   Página FACEBOOK:   / seudireitoonline786   BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.... Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com...