PORTARIA 1.282 DO INSS | RENDA PER CAPITA PARA O BPC

PORTARIA 1.282 DO INSS | RENDA PER CAPITA PARA O BPC. A portaria 1.282 de 22 de março de 2022, dispõe sobre o cumprimento de ações civis públicas em face da Lei 13.982, assim, estabeleceu que o BPC não será computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC/LOAS. . Entenda! . Vem com a gente! . Segue junto! FICOU COM MAIS DÚVIDAS, FALE COM A GENTE: ► e-mail: [email protected] ► Fone: (11) 3681-1141 ► WhatsApp: (11) 9 4845-0006 #advogadoprevidenciário #advogadoespecialistaemdireitoprevidenciário #braghinitorreadvogados #advogadoespecialistaemINSS #advogadoespecialistaemprevidência #braghinitorre #previdênciasocial #INSS #aposentadoriaINSS #aposentadoria #braghinitorreadvogado #braghinitorreadvogados #BPC #benefíciodeprestaçãocontinuada